O DUTY TO MITIGATE THE LOSS NO DIREITO CONTRATUAL BRASILEIRO
Artigo
Partindo de uma concepção contemporânea da relação obrigacional, vista como um processo aditivado pelo polivalente princípio da boa-fé objetiva, o conceito de adimplemento se alargou, sendo necessário para a sua configuração o cumprimento dos deveres principais em conjunto com os deveres acessórios. O descumprimento dos primeiros gera o inadimplemento propriamente dito, ao passo que a inobservância dos segundos ocasionará a chamada violação positiva do contrato. A imposição ao devedor, no direito das obrigações, de indenizar os prejuízos causados pelo inadimplemento é tradicional, que perdura por séculos de evolução civilística. Desta feita, o presente artigo busca questionar se o devedor também fica obrigado a reparar os prejuízos que o credor poderia, por meio de esforços razoáveis, ter evitado. Para tanto, é realizada uma análise à luz dos direitos dos países da common law, e de alguns países adotantes da civil law, até chegar em um possível fundamento de recepção no direito pátrio da questão da mitigação dos prejuízos pelo credor. Por fim, a própria elevação do princípio da cooperação como valor fundamental do direito contratual, somado com a cláusula geral de boa-fé e a vedação ao abuso do direito, levam a uma conclusão inevitável, a qual o duty to mitigate se insere com premente aplicação no direito civil brasileiro.