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O DUTY TO MITIGATE THE LOSS NO DIREITO CONTRATUAL BRASILEIRO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Partindo de uma concepção contemporânea da relação obrigacional, vista como um processo aditivado pelo polivalente princípio da boa-fé objetiva, o conceito de adimplemento se alargou, sendo necessário para a sua configuração o cumprimento dos deveres principais em conjunto com os deveres acessórios. O descumprimento dos primeiros gera o inadimplemento propriamente dito, ao passo que a inobservância dos segundos ocasionará a chamada violação positiva do contrato. A imposição ao devedor, no direito das obrigações, de indenizar os prejuízos causados pelo inadimplemento é tradicional, que perdura por séculos de evolução civilística. Desta feita, o presente artigo busca questionar se o devedor também fica obrigado a reparar os prejuízos que o credor poderia, por meio de esforços razoáveis, ter evitado. Para tanto, é realizada uma análise à luz dos direitos dos países da common law, e de alguns países adotantes da civil law, até chegar em um possível fundamento de recepção no direito pátrio da questão da mitigação dos prejuízos pelo credor. Por fim, a própria elevação do princípio da cooperação como valor fundamental do direito contratual, somado com a cláusula geral de boa-fé e a vedação ao abuso do direito, levam a uma conclusão inevitável, a qual o duty to mitigate se insere com premente aplicação no direito civil brasileiro.