O EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO AVALIAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Artigo
Este trabalho busca de forma objetiva mostrar a legalidade do exame da ordem dos Advogados do Brasil diante da ordem jurídica nacional, ou seja, seu propósito advém da CF (Constituição Federal) de 1988 e em leis esparsas, bem como, explicar a importância deste método avaliativo para a educação nacional de forma a se avaliar cursos de direito no Brasil, especificamente, no tocante a qualidade de ensino jurídico. De tal maneira contradizer as ideias propagadas de formas contrárias pela extinção de tal exame de avaliação, onde os seus defensores alegam que a advocacia é a única profissão que exige este tipo de exame para seu exercício. Contudo, esquecem estes defensores que a advocacia é uma profissão distinta por lei, fazendo parte da justiça e que, o interesse público está intrínseco a profissão de Advogado, que exerce função social.