Back to top

O INSTITUTO DA PERMISSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: PONDERAÇÕES SINGELAS SOBRE O TEMA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em linhas inaugurais, insta evidenciar que a permissão de serviço público é descrito como o contrato de cunho administrativo, por meio do qual o Poder Público, denominado permitente, transfere a um particular, nomeado permissionário, a execução de específico serviço público, atentando-se para as condições fixadas em normas de direito público, inclusive no que se refere à estipulação do valor das tarifas. Ao lado do expendido, quadra destacar que os serviços permitidos compreendem todos aqueles em que a Administração Pública delimita os requisitos para sua prestação ao público e, tido como ato unilateral, em decorrência de termo de permissão, competindo a execução aos particulares que detiverem capacidade para sua realização. Prima realçar que a permissão é um ato discricionário e precário, bem como de cunho unilateral, os quais podem ser excepcionados em casos específicos, como resultante do interesse da Administração.