O NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo
O Nepotismo, como prática política há muito tempo utilizada por nossos administradores públicos, recebeu com a recente edição da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, um tom de austeridade e moralidade administrativa, assumindo na discussão popular, nuances éticas. O termo Nepotismo nos âmbitos municipais, estaduais e federais da Administração Pública está associado à imoralidade, concessão de benesses a parentes por consanguinidade ou afinidade ou a outras pessoas ligadas por laços de amizade para o ingresso no serviço público, assumindo no conceito popular nítido contorno pejorativo. Desse modo, motivada pelo tema de abrangência nacional, tem a presente discussão o intuito de trazer esclarecimentos às diversas dúvidas sobre a prática do Nepotismo no âmbito da Administração Pública sob a ótica da moralidade administrativa. Com efeito, no estudo em questão procurou-se trazer, em breves linhas, entendimentos divergentes tirados de nossos tribunais superiores, demandando análise de cada caso concreto, demonstrando a impossibilidade de se aplicar o verbete vinculante sem o estudo do caso concreto, eis que é a análise de cada caso em particular que irá revelar quais configuram improbidade administrativa e quais revelam inofensivo nepotismo.