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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Com a constitucionalização do Direito, todas as suas ramificações comportaram modificações de padrões, uma vez que no momento atual a Constituição passou a ser interpretada como o núcleo do ordenamento jurídico. O Direito Administrativo trilhou o mesmo caminho, caracterizado que é como uma disciplina que praticamente teve a mesma procedência do Direito Constitucional, mantendo como sustentáculo a legalidade e a garantia dos direitos fundamentais como maneira de balizar a atuação estatal em face dos abusos do poder. É essencial acentuar que o processo de constitucionalização do Direito não representa uma simples introdução de regramentos atinentes a determinados institutos do direito administrativo no texto constitucional, mas, trata-se sim, de uma releitura da norma tendo como ponto de partida a Constituição. É compreender o Direito sob uma nova perspectiva, iniciando-se através da observação e aplicação de princípios constitucionais que possuem força normativa superior no ordenamento jurídico, à luz do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal, a título exemplificativo, traz explicitamente preceitos sobre Administração Pública, servidores públicos, responsabilidade civil do Estado, separa a função administrativa da atividade de governo e apresenta principal e expressamente os princípios do direito administrativo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa sistemática objetivou o estabelecimento de uma relação mais próxima entre a Constituição e as demais divisões do Direito, transportando um conteúdo axiológico com caráter subordinativo à Carta Constitucional. Sob essa nova ótica, o direito administrativo adota como ponto inicial, um antigo referencial, qual seja, a Constituição Federal. Nesse contexto, diante da necessidade da manutenção de uma estrutura eficiente por parte da Administração, surge para o agente a obrigação de perseguir o bem comum, através do exercício de suas competências de maneira participativa e eficaz, isenta de burocracia, sempre almejando a racionalização dos recursos públicos com o escopo de impedir desperdícios e estabelecer uma qualidade de gestão. Dessa maneira o princípio da eficiência apresenta-se como norteador para que o cidadão seja atendido com maior celeridade de maneira que essa satisfação seja alcançada de modo menos oneroso para o Ente Público. Por constituir preceito de grande importância será nosso objeto de estudo.