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O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL EM SEDE DE DIREITO ADMINISTRATIVO E SUA JURISPRUDENCIAL RECONSTRUÇÃO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de comentários introdutórios acerca do corolário em comento, impende sustar que a Administração Pública é norteada por uma gama de princípios gerais, cujo escopo está assentado na orientação da ação do administrador na prática dos atos administrativos. De outro passo, aludidos dogmas asseguram uma boa administração, que se materializa na correta gestão dos negócios públicos e do manejo dos recursos públicos, entendidos como dinheiro, bens e serviços, visando o interesse coletivo, com o qual se assegura administrados o seu direito a práticas administrativas consideradas honestas e probas. É cediço, arrimando-se nas ponderações vertidas acima, que os princípios explicitados no caput do artigo 37 são os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Entrementes, outros defluem dos incisos e parágrafos do mesmo dispositivo, como a da licitação, da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. A cláusula da reserva do possível, enquanto corolário norteador da atuação da Administração Pública, somente pode inviabilizar a concessão de determinada prestação por parte do Poder Público, quando este logra êxito em aclarar, por intermédio de elementos concretos, a impossibilidade financeira de executá-la.