O REGIME DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2001
Artigo
O delineamento constitucional original dado à medida provisória, na prática, não foi observado, pois o que se viu foi a edição aleatória desta espécie normativa excepcional e atípica, conferida ao chefe do Poder Executivo. Como não poderia deixar de ser, a postura adotada na sua utilização – às avessas do expressado pelo legislador constituinte – gerou críticas e repúdio por parte de vários segmentos da sociedade. O Congresso Nacional, pressionado pelos reclamos da comunidade jurídica e pela reprovação geral, editou a Emenda Constitucional nº 32/2001, que trouxe importantes mudanças no texto original do artigo 62 da Constituição Federal de 1988, restringindo, entre outros, o campo material e o prazo de vigência da medida provisória. Esta será a abordagem objeto deste artigo.