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A POLÊMICA ACERCA DA EFETIVA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SOB A PERSPECTIVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Tipo de Trabalho 

Artigo

Sob o pálio de um Estado Democrático de Direito, é natural que toda e qualquer decisão judicial seja suficientemente fundamentada, apta a demonstrar ao jurisdicionado a ratio iudicandi. Muito embora tenhamos em nosso texto constitucional expressa previsão, em seu art. 93, IX, quanto à obrigatoriedade de fundamentação, não é raro nos depararmos com situações que sequer permitem a compreensão dos julgados apresentados. Por esta razão, objetiva agora o legislador positivar, através do Novo Código de Processo Covil, condições tidas por necessárias para o efetivo cumprimento deste importante comando, mas já vemos obstáculos criados para obtenção de veto e o consequente impedimento à sanção presidencial deste importante avanço.