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PROCESSO DE EXECUÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: APLICAÇÃO DA TEORIA DA PROPORCIONALIDADE E SUA RELAÇÃO COM AS ASTREINTES

Tipo de Trabalho 

Artigo

O Estado, através da Lei 9.099/95, tornou o acesso à justiça mais democrático, possibilitando o ingresso daqueles cidadãos menos favorecidos a um sistema célere, simples e informal. A criação dos Juizados Especiais além da democratização do acesso a justiça, foi criado para causas de até quarenta salários mínimos, ou seja, causas de menor complexidade. A sentença proferida pelo Magistrado nos Juizados Especiais possui o mesmo efeito que no processo de rito ordinário, e se não for cumprida iniciar-se-á, a pedido do interessado, a fase executória. O Magistrado pode estipular a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, mas sua aplicação deve ser norteada pelo princípio da proporcionalidade. Este princípio está associado ao que é proporcional, assim, a sanção, bem como a multa deve ser proporcional a infração cometida. O valor das astreintes deve ser suficiente para que não ocorra o enriquecimento sem causa e que esteja protegido o princípio da menor onerosidade para o devedor.