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A RESOLUÇÃO DO CONFLITO INDÍGENO-FUNDIÁRIO NO TERRITÓRIO SUL-MATOGROSSENSE À LUZ DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente texto trata do conflito entre povos indígenas e produtores rurais no interior do Estado do Mato Grosso do Sul que se estende por anos sem uma solução efetiva. Ambas as partes possuem direitos constitucionais reconhecidos sobre as terras: os primeiros direitos originários, por habitarem o território brasileiro antes mesmo da colonização europeia, previstos no artigo 231 da Constituição Federal, e os segundos direitos históricos, por terem recebidos títulos regulares do poder público e colonizado as terras de boa-fé, fundamentando-se seu direito no artigo 5º, XXII e XXIII da mesma Carta. É responsabilidade do poder público a resolução de tal conflito de direitos fundamentais, que deverá fazê-lo através de um exercício de interpretação e harmonização de valores constitucionais, à luz dos novos paradigmas conferidos pelo neoconstitucionalismo. Com a aplicação dos princípios da nova hermenêutica constitucional, será possível encontrar a solução que melhor atenda à vontade constitucional e realize seus objetivos no caso concreto. Além disso, é indispensável que o intérprete apreenda os variados conceitos que de cada cultura que coabita no mesmo território, podendo fazê-lo através da hermenêutica diatópica, visando, ao fim e ao cabo, a consagração de um constitucionalismo pluralista.