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A SAÚDE COLETIVA E SUA UNIVERSALIDADE COMO DIREITO PRÉ-FUNDAMENTAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Ao lado das noções de Liberdade e Solidariedade, entendemos o direito à saúde como condição de possibilidade para a existência humana. Normalmente incluído no rol dos direitos fundamentais inerentes a todo ser humano, o direito à saúde se constitui, na verdade, como condição de possibilidade primeira para a existência da humanidade. Direito que pode ser visto como anterior aos direitos fundamentais normalmente catalogados pelos sistemas jurídicos.

A despeito disto, no caso específico do Direito à saúde e sua universalidade, temos que são antecedentes lógicos ao rol normalmente denominado de “direitos fundamentais” e que se encontram presentes nos principais diplomas legislativos mundiais. Trata-se, ao lado da liberdade, da solidariedade e da democracia, de direito que possibilita a existência humana, devendo ser preservado e estimulado antes mesmo de qualquer outra normatização jurídica, sob pena de extinção da própria espécie. Nesse viés, há que se destacar a saúde coletiva como a mais plausível forma de universalização da prestação de saúde, bem como a manifestação mais nobre e necessária do convívio social.