A SEPARAÇÃO DE PODERES E INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES EM MOÇAMBIQUE: GÊNESE E EVOLUÇÃO
Artigo
Resumo
Este estudo descreve as mais importantes alterações do Poder Judiciário moçambicano. Tendo como enfoque a estrutura, as modificações na distribuição de funções e a evolução do sistema judiciário moçambicano. O Poder Judiciário é um conjunto de elementos pessoais e materiais inter-relacionados, que tem a finalidade especifica de assegurar o desempenho da função jurisdicional de um determinado Estado, (Texeira, 1993; Caminha, 2008). Segundo a Constituição da República de Moçambique (CRM), Moçambique apresenta um modelo de Estado democrático de direito, (CRM/2004). Um Estado Democrático de Direito, pressupõe que seja autônomo e independente, que vele a observância dos princípios de igualdade e da legalidade. A Constituição da República de Moçambique de 2004 (CRM/2004) consagra o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Com tudo espera-se que se mostre a evolução do poder judiciário desde a primeira constituição de 1975 até a de 2004. A metodologia utilizada neste estudo baseou-se na abordagem qualitativa associada a pesquisa teórica e bibliográfica, sobre a temática do poder judiciário moçambicano.