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A TUTELA DE EVIDÊNCIA E SUA APLICAÇÃO NA ARBITRAGEM

Tipo de Trabalho 

Artigo

Resumo

Ainda que não exista risco de dano irreparável ou de difícil reparação, é certo que o tempo demandado pelo trâmite processual causa os chamados danos marginais às partes litigantes, pois a simples demora no interregno compreendido entre o ajuizamento da ação sua conclusão por meio de uma decisão pautada em cognição exauriente é suficiente para causar inúmeros dissabores. Dessa forma, para redistribuir o ônus do tempo no processo o ordenamento jurídico prevê a tutela de evidência, a qual possui plena aplicabilidade no âmbito da arbitragem, cujo trâmite deve seguir a mesma sistemática prevista para as tutelas de urgência cautelar e antecipada.