O EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSOS PÚBLICOS
Tipo de Trabalho
Artigo
O presente artigo trata do exame psicológico em concursos públicos. O acesso a cargo ou emprego público está exclusivamente condicionado à realização de provas ou prova e títulos. Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Os tribunais do País, especialmente o Supremo Tribunal Federal, firmaram o entendimento acerca da indispensabilidade de previsão em lei para que se possa exigir testes psicológicos, sendo controvertida a questão acerca dos critérios de avaliação dos candidatos, já que ausentes normas regulamentadoras nesse sentido