DIREITO DE PETIÇÃO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL
Tipo de Trabalho
Artigo
O Direito de Petição constitui um Direito Fundamental positivado no artigo 5º, XXXIV, a, da Constituição da República, prestando-se à “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, surgindo junto aos direitos fundamentais de primeira geração através do Bill of Rights britânico de 1689 e estando presente em todas as Constituições Brasileiras, constituindo um dos mais importantes e acessíveis mecanismos de exercício da cidadania.