Back to top

TEMAS JURÍDICOS POLÊMICOS RELACIONADOS À INTEGRIDADE FÍSICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O reconhecimento dos direitos da personalidade já existiam desde a Antiguidade, onde havia punições à ofensas físicas e morais à pessoa. O Código Civil de 1916, relegava os direitos da personalidade ao ostracismo devido ao seu caráter essencialmente patrimonialista. Em nosso país somente após a promulgação da Constituição de 1988 se pode construir um arcabouço dogmático dos direitos da personalidade, estabelecendo a noção de respeito à dignidade da pessoa humana. A partir daí, o Código Civil de 2002 seguindo essa tendência, tutela em sua parte geral os direitos da personalidade. O pilar da integridade física, como direito da personalidade inerente a toda pessoa humana debruça-se na proteção do corpo humano, no todo ou em parte, morto ou vivo. É o direito da proteção corporal. Classifica-se em: tutela do corpo vivo (CC, art. 13); tutela do corpo morto (CC, art. 14) e autonomia do paciente (CC, art. 15).