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Querem revogar a Lei da Alienação Parental?!

A Lei 12.318/2010 define a Alienação Parental como sendo a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Em outras palavras, é a ação de induzir uma criança de diversas maneiras a encerrar os laços afetivos e vínculos com um dos seus genitores. São exemplos dessas ações: dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Atualmente existem projetos de leis que cogitam a revogação da Lei da Alienação Parental, com alegação de que essa lei possibilita o convívio do menor com o seu genitor pedófilo, que pode usar essa lei como defesa para se aproximar do descendente, vítima do abuso.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo sobre esse assunto. A autoria é de KÉSIA RIBEIRO DA SENSÃO e LUCIANE LIMA COSTA E SILVA PINTO, e o tema do trabalho é: “OS REFLEXOS DA REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/2010 QUE VERSA SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”.

Confira o resumo do trabalho:

Após quase dez anos de vigência a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) vem suportando diversas críticas, sendo alvo de projetos de lei que visam a sua revogação, sob argumento de que a lei de alienação abre caminho para os genitores que praticam abuso sexual contra seus próprios filhos possam utilizá-la como meio de defesa, onde após a denúncia da mãe contra o genitor sobre a prática de abuso sexual, ele argumente que a genitora está praticando alienação parental em relação a ele. Ou seja, os argumentos que visam a revogação total da lei se pautam no mal uso dela, e que a mesma passou a servir para outros fins. Diante disso, o judiciário passou a ser mais cauteloso quanto ao reconhecimento da alienação parental por parte de um dos responsáveis por ela, sendo exigido comprovação inequívoca dos atos alienadores. Atualmente mencionada lei divide opiniões, havendo tanto adeptos quanto opositores a punição da alienação parental. Diante dessa divergência, foram propostos projetos de Lei que buscam revogar a Lei de Alienação Parental, portanto, vem sendo pouco aplicada atualmente, e possui inúmeros empecilhos para o seu reconhecimento.

Artigo na íntegra: OS REFLEXOS DA REVOGAÇÃO DA LEI 12.318/2010 QUE VERSA SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO