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HÁ LEGITIMIDADE NO INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO?

Tipo de Trabalho 

Artigo

O entendimento de que o interesse público primário é um dos principais interesses a que se deve destinar a Administração Pública é praticamente unânime entre os doutrinadores do Direito, tendo em vista que ele protege os anseios da sociedade de forma geral, possuindo, desta forma, a supremacia sobre a vontade do particular. É certo, também, que o interesse público secundário protege o patrimônio estatal quando este está atuando na defesa dos seus próprios interesses. Assim, o interesse público secundário só é legítimo quando não confronta o primário. O objetivo deste trabalho é analisar a legitimidade do interesse público secundário em face do princípio da supremacia do interesse público, e, para isso, iremos, primeiramente, apresentar os conceitos de interesse público primário e de interesse público secundário; em seguida, demonstraremos a importância de se observar os princípios da Administração Pública; e, por fim, buscaremos compreender os chamados pilares do regime jurídico-administrativo, em especial o princípio da supremacia do interesse público.