IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Artigo
Dos Atos de Improbidade Administrativa, a Lei nº 8429/92 no seu artigo vigésimo explana a consequente perda da função pública. Já quando aplicada aos militares das Forças Armadas é colocada em teste a sua eficácia em razão das peculiaridades da esfera militar e deixa vago alguns espaços relacionados à questão jurídica, alimentando dúvidas como as que serão abordadas ao longo do artigo. Se consolidará mais um dilema do Direito Administrativo: o cumprimento da condenação por Improbidade Administrativa no que tange ao contingente militar. Discutiremos a seguir sobre a consequente perda da função pública e as implicações para o julgamento da perda do posto e da patente ou da graduação dos militares das Forças Armadas Brasileira.