O PARADOXO DA PROTEÇÃO TRABALHISTA: TRAJETÓRIA HISTÓRICO-ESTRUTURAL DAS LEIS DO TRABALHO NO MUNDO E NO BRASIL, 1802 A 2026
Artigo
Este artigo analisa a trajetória das leis trabalhistas no mundo e no Brasil entre 1802 e 2026, em perspectiva histórico-estrutural, com o objetivo de verificar em que medida essa trajetória configura um paradoxo. A pesquisa é qualitativa, de natureza básica, com procedimento documental e bibliográfico, e adota o estruturalismo como base metodológica, tratando cada marco normativo como elemento cuja função se revela em face da estrutura econômica e política em que se insere. O corpus reúne legislação brasileira com efeito estruturante sobre a relação de emprego, instrumentos internacionais da Organização Internacional do Trabalho e das Nações Unidas, os atos brasileiros de internalização e denúncia desses instrumentos, e literatura acadêmica revisada por pares. Os resultados indicam que a expansão dos direitos respondeu a quatro pressões sucessivas, de natureza ideológica, organizativa, política e concorrencial, e não a um progresso normativo autônomo. Indicam ainda que a substituição da estabilidade decenal pelo fundo de garantia, em 1966, e a denúncia da convenção internacional sobre término da relação de trabalho, com efeitos a partir de 1997, configuram opção consistente pelo modelo indenizatório, o que enfraquece a tese de rigidez aplicada ao regime brasileiro de dispensa. Conclui-se que o paradoxo não reside no volume de direitos, mas no critério de atribuição: a proteção permaneceu ancorada no vínculo empregatício e, por isso, deixa de alcançar os trabalhadores mais expostos quando essa forma jurídica perde centralidade. Propõe-se o reconhecimento de uma quinta fase na periodização clássica do campo, denominada fase de reconfiguração, iniciada em 2017 e em curso.