PONDERAÇÕES AO PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL: COMENTÁRIOS INTRODUTÓRIOS
Artigo
Ao se analisar a robusta tábua principiológica que sustenta a ramificação ambiental do Direito, notadamente os cânones contidos no Texto Constitucional, é possível colocar em destaque o dogma da natureza pública da proteção ambiental. Nesta esteira, observa-se que o baldrame em testilha apregoa que o direito ambiental, em razão dos aspectos por ele consagrados, é estendido a todos os indivíduos, sendo, em decorrência de tal feição, dotado de proeminente interesse público. Ora, é possível evidenciar que a todos, sem qualquer distinção, em razão do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constituir direito fundamental, pertence o direito de usufruir, tal como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo proibida, por extensão, a qualquer indivíduo a prerrogativa de usufruir daquele particularmente. Desta feita, o Estado, visando à proteção coletiva, deve, por meio de seus institutos, agir, inclusive de forma coercitiva, objetivando promover e potencializar a concreção da sadia qualidade de vida de todos. Reconhecer se faz necessário que a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui dever do Estado e esse relevante papel de proteção ambiental exercitado pelo Poder Público não fica limitado tão somente à atuação do Poder Executivo.