A MEDIDA PROVISÓRIA ANTE A SEPARAÇÃO DOS PODERES E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Artigo
O artigo aborda a figura da medida provisória frente à Separação dos Poderes e o Estado Democrático de Direito. Demonstra que a medida provisória, que é uma das espécies normativas relacionadas no artigo 59 da Constituição Federal de 1988, por ser ato legiferante de competência do Poder Executivo só será legítima se para sua edição estiverem presentes os requisitos da relevância e da urgência. É norma primária, pois tem raiz constitucional – art. 62 – porém, é função atípica do chefe do Poder Executivo, razão de sua excepcionalidade. Portanto, o seu uso deve ser comedido e totalmente vinculado aos ditames constitucionais, pois, a contrario sensu afrontar-se-á o sistema estruturante da República Federativa do Brasil, fundamentado que está no princípio da Separação das Funções Estatais e no Estado Democrático de Direito.