CONCUBINATO ADULTERINO: OMISSÃO LEGISLATIVA E EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
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Artigo
O presente artigo tem como escopo a análise acerca do concubinato diante da evolução promovida no âmbito do Direito Civil brasileiro nos últimos anos, mormente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Após a diferenciação entre o citado instituto e a união estável, observa-se que os entendimentos jurisprudenciais, embora ainda tímidos, estão paulatinamente alinhando-se às concepções doutrinárias acerca do necessário reconhecimento de direitos aos concubinos, colmatando a omissão legislativa, principalmente diante de situações de clara injustiça.