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IMPRESSÕES SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

Tipo de Trabalho 

Artigo

O Regime Disciplinar Diferenciado é um dos assuntos mais delicados que domina o cenário da Justiça brasileira em virtude dos acalorados debates entre o Ministério Público e as Defensorias, seja ela pública ou privada. Esse regime diferenciado de privação de liberdade num primeiro momento parece que resgatou a segurança social ao incluir nele os presos ditos “perigosíssimos para a sociedade”, mas, posteriormente, verificou-se que o referido regime acabou por não cumprir seu objetivo, uma vez que não ressocializa o preso na medida em que só traz piora psicológica em razão do confinamento e ainda não impediu os criminosos de comandar as ações criminosas de dentro da prisão. Tamanha é a severidade desse regime que para alguns doutrinadores chega a afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, já que submete o preso a tratamento até desumano e degradante. Ressalte-se que a Lei nº 10.792/2003 que introduziu no ordenamento jurídico este regime mis rigoroso permite a inclusão de presos provisórios, ou seja, aqueles que nem condenados definitivamente foram, parecendo existir inconstitucionalidade desta norma.