O EFEITO DA LEI 12.470/2011 DE REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA BUSCA PELA FORMALIZAÇÃO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Artigo
Os trabalhadores informais representam parcela significativa da força de trabalho no Brasil. Com o objetivo de diminuir a informalidade e expandir os direitos fundamentais a esses trabalhadores, surge a lei que cria uma nova modalidade de empresário, o Microempreendedor Individual – MEI, como recurso que concede uma série de benefícios fiscais e previdenciários aos que se adequam ao perfil contemplado pelo MEI. O presente trabalho descreve a fundamentação legal da instituição do MEI, abordando os princípios constitucionais referentes a este, além de descrever os conceitos de contribuição previdenciária e renúncia fiscal. É abordada ainda a Lei 12.470/11 que diminuiu a alíquota de contribuição previdenciária para empresários individuais formalizados como MEI, e desenvolvido um estudo que avalia o impacto da referida Lei no número efetivo de formalizações no programa. Para tanto, foram utilizados dados do número de inscritos anualmente no programa, disponíveis em portal oficial do Governo Federal, utilizando o método comparativo. A análise quantitativa dos dados permitiu inferir que a Lei 12.470/11 pode ter influência direta e positiva no número de inscritos no programa MEI, dado o maior número de inscritos após a vigência desta Lei, o que evidencia a importância dessa política pública como incentivadora do desenvolvimento social.