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ANÁLISE DE PLANEJAMENTO DA CONSTRUÇÃO DE CALÇADA COMO ESTABELECE A ABNT NBR 9050:2004 - ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo pretende tecer algumas breves considerações acerca das calçadas públicas, delimitando a responsabilidade dos Municípios em construir e manter a conservação das vias de uso destinadas aos pedestres. É possível observar, sem muito esforço para isso, que a maioria dos Municípios não possui um projeto de construção e manutenção das calçadas públicas, comumente chamadas de “passeio”, tendo em vista que é muito comum a transferência desta responsabilidade para os proprietários dos imóveis, chegando até mesmo estabelecer isso por leis municipais. O que se vê na maioria das cidades é que o direito constitucional de ir e vir dos pedestres não são respeitados e são sempre colocados em segundo plano pelos Municípios. A Lei de Acessibilidade, que garante mobilidade aos deficientes físicos e aos de mobilidade reduzida, através do Decreto-lei 5.296/2004 que regulamentou a Lei 10.048 e 10.098, não é respeitada em determinados municípios.