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Conhecendo um pouco sobre a ANPP – Acordo de Não Persecução Penal

A atual justiça brasileira opta cada vez mais pela celeridade dos processos e principalmente pela resolução de conflitos por meio extrajudicial, através da conciliação e da arbitragem, por exemplo. Uma das principais consequências dessas medidas é o desafogamento do sistema judiciário, que é considerado por muitos um sistema moroso.

Na espera penal, por exemplo, são utilizados alguns mecanismos para tornar a persecução penal mais rápida além de diminuir os números de encarcerados no nosso país sem que o indivíduo infrator deixe de receber sua punição pelo seu ato ilegal praticado.

Um desses mecanismos é o ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, que é feito entre o Ministério Público e o investigado para que ele, cumprindo todos os requisitos impostos, possa usufruir do benefício da extinção da punibilidade.

Para saber quais são os requisitos impostos e mais características de um ANPP, confira o artigo do Victor Figueiredo Sotero que fala sobre esse assunto. O tema do trabalho é: “ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – CARACTERÍSTICAS E VIABILIDADE CONSTITUCIONAL”.

Confira o resumo do trabalho:

O presente artigo objetiva demonstrar a viabilidade jurídico-constitucional do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Dessa forma, a fim de alcançar o objetivo proposto, será traçada, de início, a cronologia histórica que levou à previsão em âmbito legislativo do ANPP, instituto de justiça criminal negociada que, com base em critérios de discricionariedade regrada, busca conferir maior efetividade à persecução criminal em sentido amplo, sendo que tudo isso guarda relação com as características desse relevante instituto jurídico. Com isso, nas considerações finais, conclui-se que o ANPP, por meio da atualização de seus dogmas, é capaz de tornar a persecução penal mais célere e efetiva, reafirmando o modelo democrático-persecutório por excelência.

Artigo na íntegra: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – CARACTERÍSTICAS E VIABILIDADE CONSTITUCIONAL