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Medidas de Segurança como sanção penal

As medidas de segurança são uma espécie de sanção penal impostas às pessoas que cometem crimes, mas que são consideradas inimputáveis por conta de problemas mentais. Com isso, ao invés de cumprirem pena no sistema carcerário comum, são internadas em hospitais de custódias e submetidas à tratamento psiquiátrico e ambulatorial.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de ANA CLARA PETRIN DE CARVALHO e o tema do trabalho é: “A EFICÁCIA DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COMO INSTITUIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA”.

Confira o resumo do trabalho:

O presente artigo científico objetiva elucidar as circunstâncias remanescentes de uma construção histórica secular nos atuais Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Brasil. Em um primeiro momento, será feita uma contextualização acerca de como a “loucura” já foi concebida no mundo e, principalmente, no território brasileiro. Posteriormente, serão pontuados os dispositivos legais que, no decorrer dos anos, garantiram direitos aos portadores de transtornos mentais. Em seguida, o tema será delimitado, iniciando uma abordagem sobre o modo como a inimputabilidade foi versada nos Códigos Penais brasileiros. E, por fim, discorrer-se-á sobre as condições dos atuais “manicômios judiciários” no país e o desempenho dessas instituições ao cumprir com suas finalidades nas medidas de segurança.

Artigo na íntegra: A EFICÁCIA DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COMO INSTITUIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA