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DO CABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REEXAME NECESSÁRIO, QUANDO AUSENTE RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo aborda, sob a ótica da jurisprudência assentada, hodiernamente, perante o Superior Tribunal de Justiça, a questão do cabimento da interposição de recurso especial contra acórdão proferido em reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público. Visa esclarecer que o acórdão prolatado em apreciação à remessa necessária, da mesma forma que ocorre nos julgamentos da apelação voluntária, substitui a sentença, ainda que a confirme. De outra banda, busca ponderar que outrora a jurisprudência do STJ apresentava divergência de entendimento quanto à admissibilidade, ou não, do manejo do aqui estudado recurso extremo em desafio ao acórdão lançado na via do reexame necessário por parte da Fazenda Pública, que não intentou o cabível recurso voluntário, mas que, por ocasião do julgamento do recurso especial 905771/CE, que ocorreu no dia 29/06/2010, a Corte Especial pacificou a tese de que o comportamento omissivo consistente na não interposição de recurso voluntário não configura preclusão lógica a obstaculizar o futuro manejo de recurso especial pelo ente público contra acórdão proferido em sede de remessa necessária, em sendo confirmada a sentença desfavorável aos seus interesses, que contrariar tratado ou lei federal, negar vigência a tratado ou a lei federal, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou dar a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.