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OS SERVIÇOS PÚBLICOS À LUZ DO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Tipo de Trabalho 

Artigo

Os serviços públicos têm natureza de essencialidade e, portanto, não podem ser paralisados. Exsurge daí dois elementos que os norteiam:- a essencialidade e a continuidade. Em razão destas, discute-se a possibilidade ou não da suspensão do serviço pela concessionária quando o usuário não efetuar o pagamento da importância devida, oriunda da utilização de referidos serviços, pois, de um lado, a norma veda a solução de continuidade dos serviços tidos como essenciais e, de outro, sem a contrapartida pecuniária haverá indiscutível prejuízo ao fornecedor, podendo, inclusive, em uma situação extrema, inviabilizar o próprio serviço. Esta é a problemática que buscaremos enfrentar neste trabalho.