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PODER DE POLÍCIA-DIREITO CONSTITUCIONAL- ATIVIDADE REPRESSIVA E PREVENTIVA - DIREITOS FUNDAMENTAIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O termo “Poder de Polícia” foi utilizado pela primeira vez no julgamento da Corte Suprema Norte Americana. Em 1929, nos Estados Unidos, o poder de polícia passou a focar os direitos fundamentais, visando satisfazer o interesse público com  atividades de natureza essencialmente preventiva e repressiva. É o Estado Democrático de Direito que fundamenta e instrumentaliza estas atividades. Contudo, vários questionamentos surgiram sobre os princípios e fundamentos constitucionais que norteiam, e  inspiram o modo de agir da Administração Pública, e este é o objetivo deste estudo.