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ANÁLISE DO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:- A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A imunidade tributária dos templos de qualquer culto é um dos mecanismos para dar efetividade à liberdade de religião, direito histórico e fundamental, previsto no artigo 5º, incisos VI a VIII da atual Constituição Federal. Assim, em respeito e como forma de incentivar a propagação de templos religiosos, minimizando seus custos, é que o sistema brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1946, tratou da imunidade tributária para os templos. A proposta neste artigo é a de analisar o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, que cuida do assunto, passando por várias abordagens, tais como: a distinção entre imunidade, não incidência, isenção e alíquota zero; a classificação das imunidades tributárias, suas espécies e a sua presença nas várias Constituições brasileiras.