A ARBITRAGEM COMO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Artigo
Este texto tem como objetivo apresentar uma discussão relacionada à utilização de arbitragem em contratos com o poder público, mais especificamente, nas contratações públicas. Para isso, fundamentados metodologicamente nos pressupostos da pesquisa qualitativa, de caráter descritivo bibliográfico, buscou se, a partir de legislações vigentes e doutrinas estabelecer algumas articulações teóricas relacionadas à aplicabilidade deste princípio na administração pública. Tais articulações mostram que a doutrina vem se posicionando no sentido de que há uma certa divisão no nível do interesse público quanto ao objeto analisado, no sentido de que somente quando for primário, ou seja, realmente essencial a natureza do coletivo, é que carece de gozar da indisponibilidade do interesse público, mas nos demais casos, que sejam de interesse secundário e tratem de situações econômicas, é plenamente aceitável e até benéfico o uso da arbitragem pela Administração Pública. Além disso, verifica se que o procedimento, quando instalado, traz como resultado decisões extremamente técnicas, com árbitros especialistas, obedecendo a eficiência e trazendo celeridade nas decisões de um país em que ainda há muito que se fazer pelo setor de infraestrutura, por exemplo, afastando decisões errôneas de pregoeiros e servidores, que na maioria das vezes não detém do conhecimento técnico para proferir uma decisão