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ASPECTOS GERAIS DA INEXIGIBILIDADE E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente estudo tem por escopo abordar aspectos gerais da dispensa e da inexigibilidade de licitação na Lei Federal nº 8.666/93. Partiremos do conceito de licitação, sua obrigatoriedade para contratos da Administração Pública e abordaremos as hipóteses em que a própria Constituição Federal isenta o administrador público da obrigatoriedade de licitar. Trata-se dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos, respectivamente, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Trataremos, a seguir, das diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação, incidindo a primeira nas hipóteses em que, embora o certame licitatório seja viável, o legislador concluiu que o mesmo poderia contrariar o interesse público, por uma série de razões previstas em cada inciso do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Por outro lado, há inexigibilidade de licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Discorreremos sobre as características da dispensa e da inexigibilidade de licitação, ressaltando que os incisos do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 são taxativos, ou seja, a dispensa de licitação, por se tratar de criação legislativa, não pode ter seu rol de casos ampliado pelo administrador público. De maneira contrária, a inexigibilidade de licitação ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição, sendo os incisos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 exemplificativos. Por fim, pretendemos classificar as causas de inviabilidade de competição e as hipóteses de dispensa de licitação.