CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Artigo
Objetivou-se com a pesquisa apresentar reflexão sobre a possibilidade de o Estado auferir receitas derivadas, por meio dos tributos, observando-se o princípio da capacidade econômica do contribuinte, garantia fundamental, sem imposição de encargos fiscais excessivos, desde que haja adequação dos gastos públicos com as necessidades legítimas do Estado, conseqüentemente mantendo suas contas financeiras em perfeito equilíbrio, com programas e metas de governo sustentáveis e dentro dos limites das necessidades públicas, evitando-se gastos supérfluos decorrentes da contratação de comissionados para ocupar cargos privativos de servidores de carreira (artigo 37, incisos II e V, CF/88).