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DA IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 331 DO TST EM CONTRATO DE CONVÊNIO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Tipo de Trabalho 

Artigo

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho aplica
responsabilidade subjetiva aos tomadores de mão de obra quanto às
obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada. Há
indagações sobre aplicação deste enunciado aos Termos de Convênio
firmados pela administração pública. Este artigo pretende demonstrar que
não existe a possibilidade de ser declarada a responsabilidade subsidiária
nos termos do Enunciado 331 do TST quando se tratar de convênio.
Palavras Chaves: Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho, ContratoA Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho aplica
responsabilidade subjetiva aos tomadores de mão de obra quanto às
obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada. Há
indagações sobre aplicação deste enunciado aos Termos de Convênio
firmados pela administração pública. Este artigo pretende demonstrar que
não existe a possibilidade de ser declarada a responsabilidade subsidiária
nos termos do Enunciado 331 do TST quando se tratar de convênio.