ESPECIFICIDADES DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Artigo
O Código Penal de 1940 foi o primeiro a prever um título que dispõe sobre os crimes contra a organização do trabalho. Os códigos anteriores não eram alheios ao tema trabalhista, mas as previsões dispunham apenas em relação aos crimes contra a liberdade de trabalho, tratando da greve e das relações privadas no âmbito laboral. A inovação legislativa do Código de 1940 foi de acordo com os acontecimentos sociais da época e conforme o pensamento pós-liberalismo econômico, trazendo interesses coletivos relacionados às relações trabalhistas e que mereciam atenção do Direito Penal. O estudo de cada um dos delitos previstos Título IV do Código Penal abordou também o interesse maior do Estado em relação a cada tipo penal, passando por questões sociais, doutrinárias e jurisprudenciais relevantes ao tema. Tal compreensão deu-se a partir do estudo histórico-legislativo, que mostrou a evolução das leis penais e das constituições paralelamente, considerando fatores sociais e econômicos importantes para as alterações legislativas ocorridas.