A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Artigo
É histórico e cultural o fato do povo brasileiro prestigiar a religião. É um povo religioso. Assim é que em todas as Constituições brasileiras tratou-se da liberdade de religião. Excluindo a Constituição de 1824, que adotou a religião Católica Apostólica Romana como oficial do Império, todas as demais acolheram outras religiões, constitucionalizando o Brasil como um País laico, leigo e não confessional. A par disso e com o fim de proteger, propagar e incentivar a liberdade de religião e, via de consequência, a criação de templos, é que a partir de 1946 o sistema constitucional brasileiro concedeu imunidade tributária aos templos de qualquer culto. Esta será a abordagem objeto deste artigo.