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A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E O DIREITO DE RESPOSTA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O tema proposto procura abarcar particularidades da livre manifestação do pensamento e do direito de resposta, os quais estão consagrados, respectivamente, nos incisos IV e V do artigo 5º, da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988. A liberdade de manifestação do pensamento é um dos direitos fundamentais considerado como um dos mais importantes para o homem, pois, como é sabido, o dom da sociabilidade e da comunicação com seus semelhantes, é intrínseco à natureza humana, além de ser um requisito essencial em um Estado Democrático de Direito, eis que a democracia só pode sobreviver dentro de um contexto de ampla divulgação e tolerância de idéias. No entanto, o que mais importa nesse estudo é verificar até que ponto o direito pode ser exercido, ou seja, quais os limites que o indivíduo encontra para exercitar essa liberdade. A resposta vem do próprio Texto Magno, ao vedar o anonimato e propiciar a possibilidade do direito de resposta e de eventual indenização. Importante consignar ainda, que o direito de resposta também é um instituto que se reveste de alto impacto democrático, à medida que, deve ser proporcional à “ofensa perpetrada”, e em caso dessa última ser praticada através da imprensa, o direito de resposta será editado nos mesmos moldes da matéria primitiva.