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O DIREITO À AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SEDE DE MATÉRIA AMBIENTAL: O RECONHECIMENTO DA PROEMINÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA REAFIRMAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL SOCIOAMBIENTAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O objetivo do presente está alicerçado na análise do direito à audiência como elemento imprescindível para a promoção da participação comunitária, em sede de matéria ambiental, e sua relação com a afirmação do ideário do mínimo existencial socioambiental. Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental.