OS PRAZOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo de Trabalho
Artigo
Benefício processual concedido à Fazenda Pública em sua atuação judicial. Artigo 188, do Código de Processo Civil. Privilégio ou prerrogativa? Os prazos processuais diferenciados concedidos pela lei à Fazenda Pública devem ser considerados verdadeiramente prerrogativa, nada tendo de desleal, imoral, ou injusto. Preponderância do interesse de proteção aos cofres públicos. Interesse de toda a coletividade em ver a Fazenda Pública demandar com a utilização dos prazos dilatados, para maior garantia de proteção ao patrimônio público. Reformas processuais em tramitação no Congresso Nacional pretendem reduzir ou acabar com a diferenciação de prazos em favor da Fazenda Pública