QUESTÃO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL NO RECURSO ESPECIAL E SUAS NUANCES
Artigo
O presente artigo objetiva apresentar uma análise do instituto de relevância da questão federal infraconstitucional no Recurso Especial, introduzido pela Emenda Constitucional 125/2022. Nesse sentido foi analisado o Recurso Especial, o cabimento do Recurso Especial, o conceito de relevância do Recurso Especial, a exigência da aplicação da questão federal. Ademais, deu-se um estudo sobre a motivação da reforma, as críticas a ela dirigida, bem como quanto ao início da vigência da questão federal e quando será regulamentada na legislação ordinária e no RISTJ e, por fim, as conclusões atingidas foram pela importância da nova figura constitucionalmente prevista no filtro para os recursos ao STJ, assim como da falta de regulamentação sobre o tema.