RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO DE REPARAÇÃO
Artigo
A Responsabilidade Civil do Estado possui diversas peculiaridades, especialmente por ter como regra, no Brasil, a teoria objetiva, que gera dever de indenizar por parte do ente público, independentemente de culpa ou dolo. A responsabilidade do Estado dá ensejo a diversos questionamentos de ordem processual que merecem análise. Dentre elas, destaca-se a legitimidade para figurar como sujeito passivo da ação de reparação. Isto porque, a princípio, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação caberia exclusivamente ao Estado. Contudo, a análise dos institutos processuais aplicáveis e dos interesses envolvidos na demanda permite concluir pela possibilidade de demandar a reparação diretamente contra o agente causador do dano, sem a presença do Estado. Outro aspecto processual relevante refere-se à possibilidade de denunciação da lide do Estado contra o agente, quando aquele figurar no polo passivo da demanda. Apesar da aparente economia processual derivada desta espécie de intervenção de terceiros, observa-se que, em razão das diferentes espécies de responsabilidade aplicáveis ao Estado e ao agente, a denunciação da lide seria prejudicial ao particular, dificultando a reparação do dano sofrido.