A RESPONSABILIDADE ESTATAL DIANTE DO ATO INFRACIONAL E SEU REFLEXO FACE À QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
Artigo
A Constituição Federal Brasileira em concomitância com o Código Penal brasileiro e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que os menores de 18 anos sejam inimputáveis penalmente, restando a prática dos seus atos ser julgada e processada mediante legislação especial. Ocorre que, até chegar a essa legislação dita humanizada, o Direito penal passou por uma grande evolução onde, antes, crianças eram comparadas aos adultos e suas sanções eram aplicadas da mesma forma daqueles. Hoje os jovens infratores têm a proteção do ECA, quando estes praticam atos equiparados a crimes. Além disso, convém ressaltar que são impostas medidas protetivas e socioeducativas como sanções, sendo, portanto, a privação de liberdade, a última medida, quando as demais se tornaram ineficazes. O sistema penal brasileiro, conforme disposto em seu artigo 26 do código penal, adota o caráter puramente biológico para aferição da Imputabilidade Penal, ou seja, dispõe que a criança e o adolescente ainda não têm capacidade plena de agir de acordo com as normas da vida social. Em decorrência disso, quando é noticiado um caso em que um adolescente cometeu um ato infracional de proporções aberrantes, a discussão sobre a redução da imputabilidade penal reacende, tornando-se uma constante notícia no meio social. O presente estudo desenvolve-se em torno de uma pesquisa bibliográfica acerca da atuação do Estado diante do ato infracional, sendo analisados seus deveres enquanto garantidor dos Direitos e Garantias Inerentes ao ser humano. No decorrer do trabalho são ainda analisados, de maneira minuciosa, as principais opiniões sobre a redução ou não da maioridade penal, enfocando as medidas aplicadas pelo ECA e seus efeitos face a realidade social brasileira.