RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
Artigo
O meio ambiente é um dos bens mais importantes para o ser humano e a ação indiscriminada do homem em busca de recursos naturais necessários ao seu bem estar tem sido um fator determinante para constante degradação ambiental. Diante dessa realidade, gerou a necessidade de encontrar formas de proteção jurídica ao meio ambiente, surgindo assim no direito brasileiro a Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei 7.347/85. Trata-se de um instrumento processual poderoso, adequado e eficiente, para reprimir ou impedir danos ambientais, protegendo os interesses difusos da sociedade. Iremos abordar neste artigo a natureza jurídica da ação civil pública, que é predominantemente processual; o seu objeto, que trata de uma condenação em pecúnia ou obrigação de fazer ou não fazer; especificar sobre a sua legitimidade ativa, inclusive a do Ministério Público; relatar sobre o inquérito civil e a sua relevância na propositura da ação; abordar o foro competente, que será o local do dano; explanar sobre os interesses tuteláveis na ação civil pública; e por último falar do dano ambiental, da responsabilidade civil objetiva, que é independente de culpa e a teoria do risco integral. Um dos objetivos principais desse trabalho, além de tratar da ação civil pública, é conscientizar a sociedade de que precisamos preservar o meio ambiente, sendo isto imprescindível, posto que, se não forem tomadas medidas urgentes, o futuro das novas gerações estará comprometido.