A CONTRIBUIÇÃO DO DIREITO FRATERNO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NEGRAS
Monografia
Após cento e vinte anos de abolição da escravatura, ainda vemos o racismo e a discriminação predominando na sociedade brasileira, desrespeitando um grupo em nossa sociedade que contribuiu de forma bastante significativa para a construção e desenvolvimento da Nação brasileira. Dentro deste grupo destacamos as mulheres negras, segmento triplamente discriminado em nossa sociedade em virtude da sobreposição de desigualdades historicamente construídas com base em três diferenças: gênero, raça e classe social, do que decorre a necessidade de um tratamento especificado, através de instrumentos previstos na legislação nacional e internacional. O Direito Fraterno apresenta-se como fundamento político e filosófico para implementação destes instrumentos e tem origem nas reflexões feitas pelo jurista italiano Eligio Resta frente aos novos desafios impostos hoje à humanidade como um todo, em decorrência da globalização. Resgata os valores da igualdade, da liberdade e principalmente da fraternidade. Alicerçado em oito pressupostos, o Direito Fraterno tem por escopo a conscientização do ser humano para viver numa sociedade cosmopolita, mais altruísta, que aceita e tem deveres para com os vários grupos integrantes de nossa sociedade. Agrega ao “ser humano” o “ter humanidade”, como elemento constitutivo de uma antropologia de deveres, ou seja, da responsabilidade de cada um em relação a todos, superando a idéia de uma antropologia de direitos, fruto da delegação de toda a responsabilidade ao Estado. Afirma, pois, o direito frater, não pater, livre da obsessão de identidade, que constituiu o direito no estado moderno: uma ordem jurídica soberana, de um povo, em um determinado território. Promove o multiculturalismo, e, combatendo todas as formas de preconceito e discriminação, afirma uma concepção de cidadania renovada, para além dos confins territoriais e baseada no universalismo dos Direitos Humanos. Com o presente trabalho, buscam-se formas de aplicação dos pressupostos do Direito Fraterno na concretização dos direitos humanos das mulheres negras, combatendo o racismo e a discriminação; promovendo a inclusão social através de políticas publicas e ações afirmativas de forma que se concretize a Dignidade da Pessoa Humana conforme os ditames da Constituição da República.