ORIGEM DO PODER DE POLÍCIA – LIBERDADES X INTERESSE PÚBLICO – ASPECTOS FILOSÓFICOS.
Artigo
RESUMO: Origem do Poder de Polícia se deu na Idade Moderna, nesta época a polícia designava toda a atividade pública interna consistente na faculdade de regular tudo que se encontrava sob o domínio estatal. Na segunda fase da Idade Moderna o Poder de Polícia passa de ilimitado para limitado. É nesta fase que o poder de polícia passa a ser visto como atividade do Estado como limitador do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Neste diapasão surge a participação popular nas decisões e controle da Administração Pública em nível constitucional, vinculado a lei aos ideais de justiça social, dando origem ao Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático de Direito está diretamente ligado à limitação do poder do Estado. Esta limitação está ligado às liberdades individuais, objeto de estudo filosófico, como restará demonstrado neste trabalh