PROPAGANDA ENGANOSA E A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: UMA ANÁLISE DO CASO TIM (TELECON ITALIA MOBILE) FACE A CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROS
Artigo
Este trabalho é resultado da investigação da decisão proferida pela magistrada de 1ª instância do Estado do Rio Grande do Sul, na Ação Coletiva promovida pelo Ministério Público em desfavor da TIM (Telecon Italia Mobile), processo de número 001/1.10.0139601-5, e a possibilidade de sua desconstrução por meio da influência do fenômeno da judicialização da política. Cuidou-se de elucidar pontualmente os fundamentos da decisão em favor dos consumidores ante a publicidade enganosa praticada pela TIM, no caso da venda de chips que fornecem conexão de internet banda larga 3G. Com enfoque na Lei nº 8.079/1990, a pesquisa estuda as bases do Direito do Consumidor, como se deu o seu desenvolvimento no mundo, em especial no direito comparado entre o Brasil e a Argentina. Na sequência, aborda a relação jurídica de consumo, além de conceitos como o de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Ademais, trata das modalidades de publicidade abusiva e enganosa, distinguindo-as e cuidando de fazer as introduções necessárias ante ao tema central da pesquisa. Ao final, dedica-se à distinção entre ativismo judicial e judicialização da política, correlacionando este tema ao da investigação da publicidade enganosa cometida pela TIM, alertando para o perigo da enorme possibilidade de desconstrução da decisão legítima, fundamentada de acordo com a lógica jurídica direcionada pela Constituição Federal do Brasil e pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas instâncias superiores, desnaturando a lógica do ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa procurou manter conexão com a ciência do direito, no sentido de demonstrar que a vontade do legislador constituinte deve ser preponderante em face da criação judicial do direito. Buscou-se confirmar que não somente o ativismo judicial, como também a judicialização da política, quando não se encontram em conformidade e obedecem aos limites da Constituição Federal, são nocivas à evolução do direito e atentatórias à separação dos poderes e ao Estado Democrático de Direito.