DA ARBITRAGEM NA ESFERA TRABALHISTA E O ARTIGO 3º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Artigo
O presente estudo aborda a possibilidade da arbitragem ser utilizada como meio de dirimir conflitos oriundos do contrato de trabalho, natureza jurídica dos direitos trabalhistas, bem como a disponibilidade ou não destes.
Aborda ainda o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho frente a esta questão, e o diferente entendimento da aplicação da arbitragem em dissídios individuais e coletivos, apresentando jurisprudência correlata.
O artigo 3º do Código de Processo Civil amplia as formas de composição de conflitos, podendo ser dirimidos por meio de arbitragem, conciliação e mediação, inovação esta que é extremamente salutar para encurtar a solução dos conflitos e reduzir a carga de processos nos diversos órgãos jurisdicionais.