A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Artigo
O artigo em voga tem como objetivo uma reflexão acerca da prisão temporária. Nesse ínterim, entende-se que o referido instituto é uma modalidade de prisão cautelar, que foi introduzida no Brasil por meio da Medida Provisória nº 111/89 e atualmente regida pela Lei nº 7.960/89.
No que diz respeito a uma análise superficial da lei, poder-se-ia dizer que é plenamente constitucional, porém, em uma minuciosa análise, observa-se que a mencionada lei padece do vício da inconstitucionalidade, tanto formal, quanto material. Desse modo, o trabalho traz uma reflexão demonstrando a inconstitucionalidade da Lei que rege o instituto da prisão temporária. Para o desenvolvimento do artigo em questão, estudou-se inicialmente alguns princípios constitucionais que regem o direito processual penal brasileiro, dando sequência estudou-se acerca da finalidade da prisão no sistema penal brasileiro, posteriormente analisou-se o instituto da prisão temporária, e os seus principais elementos e no último capítulo demonstrou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 7.960/89. Por fim, conclui-se que existe uma inconstitucionalidade tanto formal, quanto material, entretanto existe o PLS 156/2009 que tem como objetivo sanar tais vícios.